O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), protocolou no sábado (5) uma proposta de emenda ao regimento interno da Corte para proibir a nomeação de militares das Forças Armadas e de integrantes de carreiras policiais em cargos comissionados nos gabinetes dos ministros. O texto altera o artigo 357 do regimento e havia sido apresentado informalmente ao presidente do STF, Edson Fachin, na quinta-feira (3), antes de ser formalizado.
Pela proposta, ficam vedadas a nomeação e a designação de servidores das carreiras policiais previstas no artigo 144 da Constituição, entre eles policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais civis e militares estaduais, bombeiros militares e policiais penais federal, estadual e distrital, além de militares das Forças Armadas. A restrição alcança também servidores apenas licenciados ou cedidos ao Supremo, e não somente os que ocupam cargo efetivo na Corte.
A iniciativa surge em meio a um período de tensão interna no STF, que envolve a atuação de policiais federais cedidos a gabinetes de ministros e a condução de investigações consideradas sensíveis, entre elas os desdobramentos das apurações sobre o Banco Master. O episódio se soma ao desgaste entre o ministro André Mendonça e a direção-geral da Polícia Federal nas últimas semanas.
O que muda com a proposta
Além de proibir a nomeação para cargos e funções comissionadas, o texto de Gilmar Mendes veda que policiais e militares participem da instrução de inquéritos e processos ou prestem assessoramento jurídico dentro dos gabinetes.
A proposta prevê que o presidente do STF, Edson Fachin, determine o retorno imediato aos órgãos de origem dos servidores que estejam atuando em desacordo com a nova regra, caso ela seja aprovada.
Se referendada pelo plenário administrativo, a mudança passa a valer a partir da data de sua publicação, sem prazo de transição previsto no texto apresentado.
Exceção para atividades de segurança
O texto abre uma exceção pontual: policiais e militares poderão seguir atuando nos gabinetes quando a função for exclusivamente de segurança institucional. Mesmo nesses casos, porém, permanece a vedação à participação em inquéritos, processos e assessoria jurídica.
A única exceção prevista pela emenda é para o exercício de atividades de segurança, e ainda assim a chefia de gabinete deve comunicar formalmente a decisão à Secretaria do Tribunal.
Contexto: crise com a Polícia Federal
A discussão sobre a presença de delegados da PF nos gabinetes do STF já vinha sendo levantada por Gilmar Mendes nos dias anteriores à formalização da proposta. Atualmente, segundo apurações publicadas antes do protocolo da emenda, delegados federais atuam como assessores em gabinetes de ministros, incluindo os de André Mendonça e Alexandre de Moraes.
A sugestão de afastar esses profissionais provocou reação da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF). Em nota, o presidente da entidade, Edvandir Paiva, classificou a postura do ministro como “lamentável” e afirmou que os delegados atuam nos gabinetes em razão de sua experiência técnica, não devendo ser responsabilizados pelos problemas internos do STF.
Paiva também argumentou que magistrados não são obrigados a dominar todos os temas que chegam à Corte e que contar com profissionais especializados em investigações policiais é uma prática já consolidada, semelhante à de advogados da União e juízes auxiliares que também atuam nos gabinetes.
Próximos passos
A proposta ainda não está em vigor e precisa passar por etapas internas antes de eventual aprovação. O texto será analisado primeiro pela Comissão Permanente de Regimento do STF, presidida pelo ministro Luiz Fux e integrada também por Alexandre de Moraes e Nunes Marques. Gilmar Mendes não faz parte dessa comissão; ele preside a Comissão de Jurisprudência, ao lado dos ministros Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
Depois da manifestação da Comissão de Regimento, a proposta precisará ser discutida em sessão administrativa e obter apoio de pelo menos seis dos 11 ministros do Supremo para ser aprovada.
Até a divulgação desta matéria, o STF não havia estabelecido data para a análise do texto pela comissão nem para uma eventual sessão administrativa sobre o tema.




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