A internet virou o principal palco das campanhas eleitorais, mas o ambiente digital não é uma terra sem regras. Partidos e candidatos podem usar redes sociais, sites e aplicativos para chegar ao eleitorado, desde que respeitem os limites definidos em lei e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cabe ao Ministério Público Eleitoral fiscalizar o cumprimento dessas normas e agir judicialmente em caso de abuso.
É permitido produzir conteúdo eleitoral com inteligência artificial, mas o material precisa exibir um aviso alertando o eleitor sobre o uso da ferramenta — e essa divulgação é proibida nas 72 horas antes da votação e nas 24 horas seguintes.
O que a inteligência artificial não pode fazer
Pelas regras aprovadas pelo TSE, ferramentas de inteligência artificial estão proibidas de ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidatos, partidos ou coligações, mesmo que o próprio eleitor peça esse tipo de indicação. Chatbots e avatares de campanha podem ser usados para automatizar a comunicação com eleitores, mas não podem simular contato direto com o candidato ou com qualquer outra pessoa real.
Também é proibido alterar fotos e vídeos para fabricar cenas de sexo, pornografia ou nudez envolvendo candidatos, assim como propagar discurso que deprecie a condição feminina ou use linguagem misógina contra candidatas e eleitoras.
Impulsionamento pago tem regras próprias
A propaganda paga na internet é proibida, com uma exceção: o impulsionamento de conteúdo, que permite que postagens alcancem mais pessoas ou apareçam priorizadas em buscas. Apenas partidos, federações, coligações, candidatos e seus representantes podem contratar esse tipo de impulsionamento, e todo conteúdo impulsionado precisa exibir o CNPJ ou CPF do responsável pelo pagamento, além da expressão “propaganda eleitoral” de forma clara.
As plataformas que oferecem esse serviço são obrigadas a manter um repositório com todos os anúncios veiculados, incluindo valores pagos e características do público-alvo, para garantir transparência e permitir fiscalização.
Deepfakes e disparos em massa continuam proibidos
Materiais sintéticos de áudio e vídeo criados para alterar de forma realista a imagem de uma pessoa — viva, falecida ou fictícia — seguem proibidos na propaganda eleitoral e podem configurar abuso de poder político. Contas falsas, páginas de órgãos públicos e disparos em massa de mensagens instantâneas sem consentimento do destinatário também não são permitidos, mesmo quando a divulgação é gratuita.
Influenciadores só podem participar de forma voluntária
A campanha digital deve acontecer nas páginas e contas mantidas pelos próprios candidatos ou partidos, e apenas o conteúdo publicado ali pode ser impulsionado. Contratar influenciadores para postar propaganda político-eleitoral é expressamente proibido — eles podem apoiar candidatos e se manifestar a favor deles, mas sem receber pagamento por isso.
Fake news e as penalidades previstas
A legislação garante liberdade de expressão a eleitores, partidos e candidatos, mas esse direito não é absoluto: conteúdos fabricados ou manipulados com informações falsas, capazes de causar danos ao equilíbrio da eleição, são proibidos. A Justiça Eleitoral pode determinar a exclusão imediata de postagens ou a suspensão de perfis, além de aplicar multa, cassação de registro e até prisão — penalidades que atingem tanto quem divulga quanto quem produz o material.
As plataformas digitais também têm responsabilidades específicas: precisam identificar com clareza conteúdos gerados por inteligência artificial, adotar medidas contra deepfakes, remover publicações com discurso de ódio ou incitação a atos antidemocráticos e manter canais de denúncia acessíveis para o público.





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