Deixar de votar sem justificar a ausência traz consequências que vão muito além de uma simples multa. O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) lista uma série de restrições práticas para quem está nessa situação, e boa parte delas afeta atividades do dia a dia, como tirar passaporte ou tomar posse em um cargo público.
A regra vale para o eleitor que se enquadra no voto obrigatório, não comparece à votação, não apresenta justificativa perante a Justiça Eleitoral e também não paga a multa correspondente.
Quem está nessa condição fica impedido de obter passaporte e carteira de identidade, de se inscrever em concurso público e de tomar posse em cargo público.
A multa por turno não justificado
Ao deixar de votar e não apresentar justificativa ao juiz eleitoral, o eleitor está sujeito a uma multa de 3% a 10% do valor do salário-mínimo da região, aplicada pelo juízo competente. Como cada turno de uma eleição é considerado separadamente, quem falta a dois turnos sem justificar pode acumular duas multas.
O que mais fica bloqueado
Além da multa, o Código Eleitoral prevê que o eleitor irregular também não pode:
- Receber vencimentos, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, referentes ao segundo mês após a eleição;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, estados, municípios ou suas autarquias;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar atos que exijam quitação do serviço militar ou do imposto de renda;
- Obter certidão de quitação eleitoral para registrar candidatura;
- Obter documentos em repartições diplomáticas às quais estiver vinculado.
Título cancelado após três eleições seguidas
Quem não vota, não justifica e não paga a multa em três eleições consecutivas tem o título de eleitor cancelado, contando cada turno como uma eleição separada. Regularizar essa situação depois de cancelada costuma exigir um novo alistamento eleitoral.
Como justificar a ausência
Para quem sabe com antecedência que não poderá votar, a forma mais simples de regularizar a situação é pelo aplicativo e-Título, da própria Justiça Eleitoral. No dia da votação, também é possível preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo nas mesas receptoras de votos.
Caso o eleitor não consiga justificar no dia da eleição, ainda há um prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação, seja pelo e-Título, pelo sistema Justifica no site do TSE, ou por meio de requerimento entregue em qualquer cartório eleitoral. Se a justificativa apresentada for indeferida, a alternativa é quitar a multa diretamente com a Justiça Eleitoral.
Em caso de segundo turno, mesmo quem já justificou a ausência no primeiro turno precisa apresentar uma nova justificativa caso continue impossibilitado de votar, especialmente se estiver fora do próprio município na data do pleito.





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