Com o voto obrigatório para a maioria dos brasileiros entre 18 e 70 anos, é natural que a proximidade de uma eleição traga dúvidas sobre quem, de fato, está apto a votar. Embora a regra geral seja simples, existem situações específicas que podem impedir um cidadão de exercer esse direito no dia da votação.
Conhecer essas regras com antecedência ajuda o eleitor a regularizar eventuais pendências junto à Justiça Eleitoral antes que seja tarde demais, evitando problemas na hora de votar.
Veja a seguir o que pode impedir alguém de votar nas eleições e como verificar se a própria situação eleitoral está em dia.
Quem tem o voto obrigatório e quem tem o voto facultativo
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos que saibam ler e escrever. Já para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, a participação na eleição é facultativa, ou seja, esse grupo pode votar se quiser, mas não é penalizado caso não compareça às urnas.
Não ter tirado o título ou regularizado a situação
Não poderá votar o cidadão que não tirou o título de eleitor, ou que tem alguma pendência com a Justiça Eleitoral, até a data-limite de alistamento definida pelo calendário eleitoral daquele ano. Depois desse prazo, o cadastro de eleitores é fechado, e não é mais possível regularizar a situação a tempo de participar do pleito seguinte.
Título cancelado por ausências não justificadas
Outra situação comum de impedimento é o cancelamento do título eleitoral. Isso ocorre quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas sem apresentar justificativa de ausência nem pagar a multa correspondente. Para efeito dessa regra, cada turno de uma eleição é contado separadamente, o que significa que faltar a dois turnos de uma mesma eleição já conta como duas ausências dentro dessa contagem.
Quem tem o título cancelado por esse motivo não pode votar até regularizar a situação junto ao cartório eleitoral, o que geralmente envolve o pagamento das multas pendentes e, dependendo do caso, um novo processo de alistamento.
Dados fora do cadastro da seção
Também não pode votar o eleitor cujos dados não constem no cadastro da seção eleitoral apresentada no dia da votação, mesmo que ele tenha em mãos o título correspondente e um documento de identidade válido. Por isso, é recomendável confirmar o local de votação com antecedência pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título, já que mudanças de seção podem ocorrer entre uma eleição e outra.
Direitos políticos suspensos
Cidadãos com os direitos políticos suspensos, seja por condenação criminal transitada em julgado, seja por outras hipóteses previstas na Constituição, também estão impedidos de votar enquanto durar essa suspensão. Isso inclui, por exemplo, pessoas condenadas em determinados processos judiciais enquanto a pena estiver em vigor.
Presos provisórios e conscritos
Presos que ainda não tiveram condenação definitiva mantêm, em tese, o direito ao voto, mas na prática enfrentam dificuldades logísticas para exercê-lo, já que a Justiça Eleitoral nem sempre instala seções de votação em todos os estabelecimentos penais. Já os conscritos, ou seja, os jovens que estão prestando serviço militar obrigatório, não podem alistar-se como eleitores nem votar durante o período de serviço militar inicial.
Como verificar se está tudo em ordem
Antes de qualquer eleição, o eleitor pode consultar sua situação eleitoral gratuitamente pelo site do TSE ou pelo aplicativo e-Título, verificando pendências, local de votação e eventual necessidade de regularização. Fazer essa checagem com antecedência, e não apenas na véspera do pleito, é a forma mais segura de garantir que o voto poderá ser exercido sem contratempos.





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