O Brasil tem 918.876 eleitoras e eleitores cadastrados para votar no exterior nas Eleições 2026, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa aumento de 31,82% em relação às eleições de 2022.
Há brasileiros aptos a votar em 134 países, distribuídos por 186 cidades em todos os continentes. Os Estados Unidos concentram a maior parcela do eleitorado no exterior, com 28,89%, seguidos por Portugal, com 14,67%, e Japão, com 9,62%.
Com a proximidade do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, cresce o interesse sobre as regras que valem para quem vota fora do país e sobre como proceder em caso de impossibilidade de comparecer à seção eleitoral.
Quem é obrigado a votar no exterior
Para quem mora fora do país, é alfabetizado e tem entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório. Para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, o voto é facultativo. Há, no entanto, uma diferença em relação ao eleitorado no Brasil: quem vota no exterior escolhe apenas o presidente e o vice-presidente da República. As regras para o voto de brasileiros no exterior constam nas Resoluções nº 23.751/2026 e nº 23.759/2026 do TSE.
Moro fora, como voto?
Quem reside fora do país deve se inscrever na Zona Eleitoral do Exterior. O prazo para solicitar a inscrição, a transferência ou a revisão do cadastro para as Eleições 2026 terminou em 6 de maio.
As seções eleitorais funcionam em locais definidos pela Justiça Eleitoral, como embaixadas, repartições consulares e sedes de outros órgãos do governo brasileiro. Os locais são divulgados pelo TSE e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) em seus respectivos sites. A votação e a apuração dos votos ocorrem no horário local de cada cidade.
Como justificar a ausência
Quem não votar deve justificar a ausência no próprio dia da eleição, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente nas mesas de votação no exterior. A exceção ocorre nas seções eleitorais que não atingem o número mínimo de 100 eleitores: como funcionam sem urna eletrônica, elas não recebem justificativas no dia da votação.
Depois da eleição, o prazo para justificar a ausência vai até 3 de dezembro de 2026, no caso do primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027, no caso do segundo turno. O pedido pode ser feito pelo e-Título, por serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou por requerimento entregue pessoalmente ou enviado por correio ao cartório eleitoral de origem.
Caso o eleitor esteja inscrito no exterior, mas passe o dia da votação no Brasil, ele continua podendo votar apenas para presidente e vice-presidente da República.
Estou apenas viajando, o que fazer?
O eleitor cujo título é cadastrado no Brasil, mas que estiver fora do país no dia da eleição, deverá justificar a ausência em até 30 dias, contados do seu retorno. O voto em trânsito, modalidade em que o eleitor solicita transferência temporária de votação para outra seção eleitoral, não é oferecido para quem está fora do país.
Se quiser justificar a ausência antes de retornar ao Brasil, o eleitor pode enviar o requerimento diretamente ao cartório eleitoral da sua cidade pelos Correios, pelo aplicativo e-Título ou pelo portal da Justiça Eleitoral.





Comentários (0)
Entre para participar da conversa.