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O que é e como funciona a redução da maioridade penal

Sempre que um crime grave envolvendo um adolescente ganha repercussão nacional, volta à tona um dos debates mais antigos e polarizados da política brasileira: a redução da maioridade penal. Em 2026, o tema ganhou novo fôlego no Congresso Nacional, com o avanço de uma proposta de emenda constitucional sobre o assunto. Para entender esse debate, […]

06/09/2026 05h36 Atualizado 14 segundos
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  • Sempre que um crime grave envolvendo um adolescente ganha repercussão nacional, volta à tona um dos debates mais antigos e polarizados da política brasileira: a redução da maioridade penal.
  • Para entender esse debate, é importante separar dois conceitos que costumam ser confundidos: maioridade penal e responsabilidade penal.
  • No Brasil, a Constituição Federal estabelece que menores de 18 anos são inimputáveis, ou seja, não respondem aos crimes previstos no Código Penal da mesma forma que um adulto.

Sempre que um crime grave envolvendo um adolescente ganha repercussão nacional, volta à tona um dos debates mais antigos e polarizados da política brasileira: a redução da maioridade penal. Em 2026, o tema ganhou novo fôlego no Congresso Nacional, com o avanço de uma proposta de emenda constitucional sobre o assunto.

Para entender esse debate, é importante separar dois conceitos que costumam ser confundidos: maioridade penal e responsabilidade penal. Veja a seguir o que está em discussão e os principais argumentos usados por quem defende e por quem se opõe à mudança.

Maioridade penal não é o mesmo que impunidade

No Brasil, a Constituição Federal estabelece que menores de 18 anos são inimputáveis, ou seja, não respondem aos crimes previstos no Código Penal da mesma forma que um adulto. Isso não significa, porém, que adolescentes que cometem atos infracionais fiquem impunes: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê medidas socioeducativas, que podem incluir a internação em unidades especializadas por até três anos.

A proposta de redução da maioridade penal busca justamente mudar esse tratamento, permitindo que jovens de 16 e 17 anos sejam julgados como adultos em determinadas situações, com penas aplicadas conforme o Código Penal.

O que prevê a PEC 32/2015

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2015, de autoria do ex-deputado Gonzaga Patriota, teve a admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados em 10 de junho de 2026, por 44 votos a favor e 18 contrários. O texto agora segue para análise em uma comissão especial, criada em julho de 2026, e ainda precisará ser aprovado em dois turnos de votação no plenário da Câmara, com pelo menos 308 votos favoráveis em cada turno, além de tramitar também no Senado.

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Na versão aprovada pela CCJ, o relator, deputado Coronel Assis (PL-MT), retirou do texto original dispositivos que ampliavam direitos civis de adolescentes de 16 e 17 anos, como o direito de dirigir, casar ou firmar contratos, mantendo a proposta focada exclusivamente na responsabilização criminal. Pela redação em análise, a redução valeria para crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte, com jovens de 16 e 17 anos cumprindo pena em unidades separadas de presos com 18 anos ou mais.

Argumentos a favor da redução

Entre os principais argumentos usados por quem defende a mudança estão:

  • A ideia de que jovens de 16 e 17 anos já têm discernimento suficiente para compreender a gravidade de crimes como homicídio ou latrocínio;
  • A percepção de que a legislação atual é branda demais, o que geraria sensação de impunidade;
  • O argumento de que essa sensação de impunidade facilitaria o aliciamento de adolescentes por organizações criminosas, que os utilizariam justamente por saberem que a punição prevista é mais leve;
  • A comparação com outros países, onde a idade de responsabilização penal integral é, em alguns casos, inferior aos 18 anos brasileiros.

Argumentos contrários à redução

Já entre os que se opõem à proposta, os principais pontos levantados são:

  • A avaliação de que o sistema prisional brasileiro já enfrenta superlotação e altos índices de reincidência, o que tornaria a medida ineficaz para reduzir a criminalidade;
  • A preocupação de que adolescentes, especialmente os mais vulneráveis socialmente, sejam ainda mais expostos à violência dentro do sistema prisional;
  • O argumento de que o artigo 228 da Constituição, que trata da inimputabilidade de menores de 18 anos, é considerado por parte de juristas uma cláusula pétrea, o que tornaria a proposta questionável do ponto de vista constitucional;
  • A defesa de que o problema estaria mais ligado à falta de efetividade das medidas socioeducativas já previstas no ECA do que à idade de responsabilização penal.

A discussão sobre a constitucionalidade da proposta é um dos pontos mais sensíveis do debate, já que a mudança de uma cláusula pétrea da Constituição exige um processo de aprovação mais rigoroso do que o de uma lei comum.

Um debate que deve continuar no radar

Como a PEC ainda precisa passar por uma comissão especial e por votações em dois turnos na Câmara, além da tramitação no Senado, a discussão sobre a redução da maioridade penal deve seguir no centro do debate público nos próximos meses, especialmente à medida que o tema ganha também repercussão eleitoral.

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