Com a proximidade do dia das eleições, uma das infrações mais conhecidas do processo eleitoral, e ainda frequentemente praticada, volta a ser o foco da fiscalização das autoridades: a boca de urna. Apesar de ser um termo popular, muitos eleitores ainda têm dúvidas sobre onde termina a liberdade de expressão e onde começa o crime eleitoral.
A prática consiste em qualquer tentativa de convencer, aliciar ou induzir um eleitor a votar em determinado candidato, partido ou coligação no exato dia da votação. A Justiça Eleitoral considera a ação uma grave interferência na liberdade de escolha do cidadão.
O que é proibido no dia da votação
O foco principal das autoridades recai sobre dois tipos de conduta. O primeiro é a entrega de panfletos, volantes ou qualquer material impresso de propaganda política no dia da eleição, seja nas ruas ou nos arredores dos colégios eleitorais, o que é terminantemente proibido. O segundo é a abordagem de eleitores nas filas das seções eleitorais para pedir votos, tentar mudar a escolha de outra pessoa de última hora ou entregar adesivos a terceiros, condutas que também configuram crime.
Além dessas ações diretas, o uso de alto-falantes, a realização de carreatas e a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas, caracterizando manifestação coletiva, também são atos ilegais no dia da votação.
Qual é a penalidade para quem comete boca de urna
A Justiça Eleitoral não trata a boca de urna como uma infração leve. Quem for flagrado desrespeitando as regras no domingo de eleição enfrenta consequências jurídicas e financeiras severas.
A lei prevê pena de seis meses a um ano de prisão, que pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade, além de multa que varia entre 5 mil e 15 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência).
Uma condenação por crime eleitoral pode levar à suspensão do título de eleitor. Sem estar em dia com a Justiça Eleitoral, o cidadão fica impedido de emitir documentos fundamentais, como RG e passaporte, tomar posse em concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais e pode até ter problemas para solicitar aposentadoria.
Qual é o limite da boca de urna
Apesar da tolerância zero contra a propaganda ativa, a lei protege a manifestação individual e silenciosa. O eleitor tem o direito de ir votar demonstrando sua preferência política, desde que o faça de forma muda e sem interagir com outros eleitores com o intuito de convencimento.
É totalmente permitido votar usando bótons e adesivos colados na própria roupa. A regra estabelecida pelo TSE impede apenas o pedido explícito de votos.





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