Nem sempre é possível estar na cidade onde se está habilitado a votar no dia da eleição. Por isso, o Código Eleitoral prevê a possibilidade do voto em trânsito, modalidade que permite à eleitora ou ao eleitor votar fora do domicílio eleitoral, desde que a habilitação tenha sido feita antecipadamente e dentro das regras previstas para as Eleições 2026.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) detalhou o funcionamento da modalidade na série de reportagens Manual do Eleitor, com base na Resolução nº 23.759/2026.
Quem podia votar em trânsito?
O voto em trânsito é destinado às eleitoras e aos eleitores que, no dia da eleição, não estejam em seu domicílio eleitoral, mas permaneçam em território nacional. A modalidade está disponível nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Quando podia ser solicitado
A habilitação para votar em trânsito nas Eleições 2026 podia ser requerida de 20 de julho a 20 de agosto, prazo que já está encerrado. Durante esse período, o pedido podia ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem tem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto. No momento da solicitação, a eleitora ou o eleitor precisava indicar o local onde pretendia votar e informar se desejava votar apenas no primeiro turno, apenas no segundo ou em ambos. No mesmo período, também era possível alterar ou cancelar a habilitação.
Em quais cargos é possível votar
Os cargos em que a eleitora ou o eleitor pode votar dependem do local onde estiver no dia da eleição. Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem estiver fora da unidade da Federação do respectivo domicílio eleitoral poderá votar apenas para presidente da República.
Como funciona para quem mora no exterior
As brasileiras e os brasileiros inscritos no exterior votam apenas para presidente da República. Se a eleitora ou o eleitor inscrito no exterior estivesse em trânsito no território nacional no dia da eleição e tivesse solicitado a habilitação dentro do prazo, também poderia votar para presidente.
A lei, no entanto, não permite o voto em trânsito em seções eleitorais instaladas no exterior. Assim, eleitoras e eleitores não podem votar em trânsito fora do Brasil.
Atenção à habilitação
Depois da habilitação para votar em trânsito, o eleitor deve votar na seção eleitoral para a qual foi designado. Caso não possa comparecer, será necessário justificar a ausência, inclusive se estiver no município do domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. Além disso, não são processadas as justificativas apresentadas no próprio dia da eleição no mesmo município em que a pessoa foi habilitada para votar em trânsito.





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